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Artigo 52.ºReforço do número de vagas para fixação em zonas carenciadas de médicos

Vigente desde: 31/12/2020
1 -Em 2021, são reforçadas as vagas para atribuição de incentivos à mobilidade geográfica para zonas carenciadas de médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado.
2 -A identificação destas vagas, por especialidade médica, serviço e estabelecimento de saúde, é feita por despacho, nos termos do Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, a publicar até ao final do primeiro trimestre de 2021.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2020