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Artigo 7.ºTransferências orçamentais

Vigente desde: 31/12/2020
O Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo i da presente lei, e do qual faz parte integrante.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2020