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Artigo 87.ºObrigações de serviço público na Região Autónoma dos Açores

Vigente desde: 31/12/2020
1 -Em 2021, a comparticipação à Região Autónoma dos Açores dos montantes pagos aos operadores pela prestação de serviço público no transporte interilhas é de 10 052 445 (euro).
2 -O Governo procede à transferência do montante previsto no número anterior, nos termos a definir no decreto-lei de execução orçamental.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2020

Lei n.º 12/2022 - 1.ª Série(27/06/2022)