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Artigo 2.º-ADuração do período crítico

Vigente desde: 17/08/2017
O período crítico no âmbito do SDFCI vigora de 1 de julho a 30 de setembro, podendo a sua duração ser alterada, em situações excecionais, por despacho do membro do governo responsável pela área das florestas.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 17/08/2017