1 -A fiscalização do estabelecido no presente decreto-lei compete à GNR, à PSP, à Polícia Marítima, ao ICNF, I. P., à ANPC, às câmaras municipais, às polícias municipais e aos vigilantes da natureza.
2 -Compete aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da proteção civil e das florestas, a definição das orientações no domínio da fiscalização do estabelecido no presente decreto-lei.