Saltar para o conteudo principal

Artigo 43.ºSinalização

Vigente desde: 17/08/2017
1 -A inexistência de sinalização das zonas críticas referidas no artigo 6.º não afasta a aplicação das medidas de condicionamento de acesso, de circulação e de permanência estabelecidas no artigo 22.º
2 -O ICNF, I. P., assegura, junto dos meios de comunicação social, a publicitação das zonas críticas, nos termos do artigo 25.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 17/08/2017