Exclui-se do âmbito de aplicação do presente decreto-lei a elaboração, alteração e revisão dos planos municipais de ordenamento do território, em cujo procedimento já se haja procedido à abertura do período de discussão pública.
Artigo 45.º — Regime transitório
Vigente desde: 17/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 17/08/2017