Saltar para o conteudo principal
Artigo 38.º
— Entrada em vigor
Vigente desde: 21/11/2013
A presente lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 21/11/2013
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 37
Norma revogatória
Índice