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Artigo 1.ºObjeto

RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/09/2021
A presente lei determina a proibição da disponibilização de sacos de plástico muito leves e de recipientes de plástico de utilização única, na comercialização de produtos de panificação, frutas e produtos hortícolas, em estabelecimentos comerciais, e a obrigatoriedade de disponibilização, aos consumidores finais, de alternativas reutilizáveis ou feitas de um único material que não seja plástico.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 24/09/2021

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 02/09/2019

Até: 24/09/2021