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Artigo 8.ºSensibilização dos consumidores

RevogadoVigente desde: 27/03/2024
1 -O Governo deve promover campanhas de sensibilização dos consumidores para o uso de sacos próprios não descartáveis nos atos de compra de pão, frutas e legumes.
2 -O Governo deve, igualmente, desenvolver ações de sensibilização dirigidas aos responsáveis dos estabelecimentos comerciais, para que estes se adaptem ao uso de sacos próprios não descartáveis por parte dos consumidores.
3 -As campanhas e ações de sensibilização devem ter início no prazo definido para a regulamentação da presente lei.

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Versão 1

Vigente desde: 27/03/2024