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Artigo 27.ºUnidades orgânicas

AlteradoVersão 3Vigente desde: 17/08/1993
a)O Centro de Estudos Parlamentares;
b)A Direcção de Serviços de Apoio e Secretariado;
c)A Direcção de Serviços de Documentação e Informação;
d)A Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros;
e)O Centro de Informática;
f)O Gabinete de Relações Públicas e Internacionais;
g)O Museu;
h)O Gabinete Médico e de Enfermagem.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 17/08/1993

Lei n.º 59/93 - 1.ª Série(17/08/1993)

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 16/08/1988

Até: 17/08/1993

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 01/07/1988

Até: 16/08/1988