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Artigo 42.º-AGabinete Médico e de Enfermagem

AditadoVigente desde: 01/09/1993
a)A prestação de consultas e de cuidados médicos e de enfermagem;
b)A realização de exames médicos periódicos destinados ao pessoal ao serviço da Assembleia da República;
c)O acompanhamento em casos de doença e acidentes de serviço;
d)A participação na supervisão do ambiente e das condições de higiene e segurança no trabalho;
e)As vacinações.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 01/09/1993

Lei n.º 59/93 - 1.ª Série(17/08/1993)