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Artigo 21.ºImpedimentos e suspeições

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/07/2013
1 -Aos juízes de paz é aplicável o regime de impedimentos e suspeições estabelecido na lei do processo civil para os juízes.
2 -As suspeições e os pedidos de escusa relativos aos juízes de paz são apreciados e decididos pelo Conselho dos Julgados de Paz.
3 -Aos mediadores é aplicável o regime de impedimentos e escusa estabelecido na Lei da Mediação, aprovada pela Lei n.º 29/2013, de 19 de abril.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/07/2013

Lei n.º 54/2013 - 1.ª Série(31/07/2013)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 13/07/2001

Até: 31/07/2013