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Artigo 31.ºRequisitos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/07/2013
a)Ter mais de 25 anos de idade;
b)Estar no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos;
c)Possuir licenciatura;
d)Ter frequentado e obtido aproveitamento em curso ministrado por entidade formadora certificada pelo Ministério da Justiça, nos termos da Lei da Mediação, aprovada pela Lei n.º 29/2013, de 19 de abril;
e)Não ter sofrido condenação nem estar pronunciado por crime doloso;
f)Ter o domínio da língua portuguesa;
g)(Revogada).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/07/2013

Lei n.º 54/2013 - 1.ª Série(31/07/2013)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 13/07/2001

Até: 31/07/2013