a)Ter mais de 25 anos de idade;
b)Estar no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos;
c)Possuir licenciatura;
d)Ter frequentado e obtido aproveitamento em curso ministrado por entidade formadora certificada pelo Ministério da Justiça, nos termos da Lei da Mediação, aprovada pela Lei n.º 29/2013, de 19 de abril;
e)Não ter sofrido condenação nem estar pronunciado por crime doloso;
f)Ter o domínio da língua portuguesa;
g)(Revogada).