Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação da presente lei repercutem-se no Orçamento do Estado para o ano de 2002.
Artigo 68.º — Entrada em vigor
RevogadoVigente desde: 01/09/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 01/09/2013
Lei n.º 54/2013 - 1.ª Série(31/07/2013)