Saltar para o conteudo principal

Artigo 18.ºAnotação à descrição

Vigente desde: 17/08/2017
1 -No âmbito de um pedido de registo relativo a prédio rústico e misto compete ao serviço de registo verificar, por consulta ao BUPi, a existência de representação gráfica georreferenciada.
2 -Caso exista representação gráfica georreferenciada a respetiva referência é oficiosamente anotada à descrição predial.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 17/08/2017