O procedimento de identificação, inscrição e registo de prédio sem dono conhecido é definido por decreto-lei, após a avaliação da presente lei a realizar nos termos previstos no artigo 32.º
Artigo 21.º — Definição do procedimento de identificação, inscrição e registo de prédio sem dono conhecido
RevogadoVigente desde: 02/11/2023
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Revogado
Versão 1
Vigente desde: 02/11/2023
Decreto-Lei n.º 90/2023 - 1.ª Série(11/10/2023)