Saltar para o conteudo principal

Artigo 23.ºCooperação administrativa no domínio da informação

Vigente desde: 17/08/2017
1 -O IRN, I. P., é a entidade detentora dos conjuntos de dados geográficos adquiridos no âmbito do BUPi.
2 -As entidades públicas referidas no artigo 27.º têm o dever de colaborar com o IRN, I. P., na partilha da informação relevante sobre os elementos caracterizadores e de identificação dos prédios rústicos e mistos, designadamente para cumprimento das obrigações previstas no artigo anterior, nos termos e prazos a estabelecer por decreto regulamentar.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 17/08/2017