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Artigo 17.ºEfeitos do orçamento das receitas

Vigente desde: 24/11/1998
1 -Nenhuma receita pode ser liquidada ou cobrada, mesmo que seja legal, se não tiver sido objecto de inscrição orçamental.
2 -A cobrança pode, todavia, ser efectuada mesmo para além do montante inscrito no Orçamento.
3 -Os actos administrativos que directamente envolvam perda da receita fiscal devem ser fundamentados e publicados.

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Versão 1

Vigente desde: 24/11/1998