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Artigo 30.ºConta da Assembleia Legislativa

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/10/2008
1 -O relatório e a conta da Assembleia Legislativa Regional são elaborados pelo respectivo conselho administrativo e aprovados pelo Plenário.
2 -O relatório e a conta da Assembleia Legislativa são submetidos à Secção Regional do Tribunal de Contas até 30 de Abril do ano seguinte àquele a que digam respeito.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/10/2008

Lei n.º 62/2008 - 1.ª Série(31/10/2008)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 24/11/1998

Até: 31/10/2008