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Artigo 32.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 24/11/1998
A presente lei entra em vigor no prazo de 90 dias após a data da sua publicação, com excepção do capítulo II, que apenas entrará em vigor para o Orçamento da Região referente ao ano de 2000.
Aprovada em 14 de Outubro de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 10 de Novembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 12 de Novembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 24/11/1998