Em caso de acidente de trabalho sofrido por um praticante desportivo profissional de nacionalidade estrangeira do qual resulte a incapacidade permanente ou morte, a pensão anual vitalícia devida pode ser remida em capital, por acordo entre a empresa de seguros e o beneficiário da pensão, se este optar por deixar Portugal.
Artigo 5.º — Remição da pensão
RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/07/2003
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Versão 2
Vigente desde: 09/07/2003
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Até: 09/07/2003