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Artigo 5.ºRemição da pensão

RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/07/2003
Em caso de acidente de trabalho sofrido por um praticante desportivo profissional de nacionalidade estrangeira do qual resulte a incapacidade permanente ou morte, a pensão anual vitalícia devida pode ser remida em capital, por acordo entre a empresa de seguros e o beneficiário da pensão, se este optar por deixar Portugal.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 09/07/2003

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 12/05/2003

Até: 09/07/2003