Saltar para o conteudo principal

Artigo 7.ºEntrada em vigor

RevogadoVigente desde: 17/06/2011
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e é aplicável aos acidentes de trabalho que ocorram após a sua entrada em vigor.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 17/06/2011