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Artigo 1.ºForma e denominação

RevogadoVigente desde: 10/07/2014
1 -A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de Rádio e Televisão de Portugal, S. A.
2 -A sociedade rege-se pelos presentes Estatutos e pela legislação geral ou especial que lhe seja aplicável.

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Versão 1

Vigente desde: 10/07/2014