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Artigo 10.ºMesa da assembleia geral

RevogadoVigente desde: 10/07/2014
1 -A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
2 -A assembleia geral é convocada pelo presidente com uma antecedência mínima de 30 dias, com indicação expressa dos assuntos a tratar.
3 -As faltas são supridas nos termos da lei comercial.

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Vigente desde: 10/07/2014