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Artigo 8.ºDeliberações sociais

Vigente desde: 14/02/2007
Enquanto a Rádio e Televisão de Portugal, S. A., tiver um único accionista fica dispensada a realização de assembleias gerais da sociedade, sendo suficiente que as deliberações sociais respectivas sejam registadas em acta assinada pelo representante daquele accionista.

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Vigente desde: 14/02/2007