a)O presidente da câmara municipal, que preside;
b)Um membro da assembleia municipal de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores representados na assembleia municipal;
c)O representante do município no conselho regional de juventude;
d)Um representante de cada associação juvenil com sede no município inscrita no Registo Nacional de Associações Jovens (RNAJ);
e)Um representante de cada associação de estudantes do ensino básico e secundário com sede no município;
f)Um representante de cada associação de estudantes do ensino superior com sede no município;
g)Um representante de cada federação de estudantes inscrita no RNAJ cujo âmbito geográfico de actuação se circunscreva à área do concelho ou nas quais as associações de estudantes com sede no município representem mais de 50 % dos associados;
h)Um representante de cada organização de juventude partidária com representação nos órgãos do município ou na Assembleia da República;
i)Um representante de cada associação jovem e equiparadas a associações juvenis, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de Junho, de âmbito nacional.