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Artigo 9.ºCompetências de acompanhamento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/02/2012
a)Execução da política municipal de juventude;
b)Execução da política orçamental do município e respectivo sector empresarial relativa às políticas de juventude;
c)Incidência da evolução da situação sócio-económica do município entre a população jovem do mesmo;
d)Participação cívica da população jovem do município, nomeadamente no que respeita ao associativismo juvenil.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 10/02/2012

Lei n.º 6/2012 - 1.ª Série(10/02/2012)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 18/02/2009

Até: 10/02/2012