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Artigo 10.ºObrigação de constituição da propriedade horizontal e de obtenção da licença de utilização

Vigente desde: 10/01/2022
Celebrado contrato-promessa de compra e venda de fração autónoma a constituir, e salvo estipulação expressa em contrário, fica o promitente-vendedor obrigado a exercer as diligências necessárias à constituição da propriedade horizontal e à obtenção da correspondente licença de utilização.

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Vigente desde: 10/01/2022