Saltar para o conteudo principal

Artigo 8.ºProdução de efeitos

Vigente desde: 10/01/2022
A alteração ao artigo 1437.º do Código Civil é imediatamente aplicável aos processos judiciais em que seja discutida a regularidade da representação do condomínio, devendo ser encetados os procedimentos necessários para que esta seja assegurada pelo respetivo administrador.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 10/01/2022