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Artigo 3.ºÂmbito de aplicação objetivo

RevogadoVigente desde: 01/06/2017
a)A todos os órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado;
b)Às instituições de ensino superior públicas;
c)Aos serviços da administração autárquica, nos termos do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28 de abril, e 66/2012, de 31 de dezembro;
d)Aos órgãos e serviços da administração regional, mediante adaptação por diploma próprio.

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