O órgão ou serviço de origem do trabalhador colocado em situação de requalificação procede à transferência, para a entidade gestora do sistema de requalificação, do montante orçamentado para a remuneração do mesmo trabalhador para o ano económico em que ocorra a colocação nessa situação.
Artigo 32.º — Transferências orçamentais
RevogadoVigente desde: 01/06/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 01/06/2017