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Artigo 21.ºContra-ordenações

Vigente desde: 21/08/2009
a)O incumprimento do dever de transmissão imediato de alerta, previsto no n.º 1 do artigo 10.º;
b)O incumprimento do dever de notificação obrigatória, previsto no n.º 3 do artigo 16.º

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Vigente desde: 21/08/2009