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Artigo 9.ºFuncionamento da rede integrada de informação e comunicação

Vigente desde: 21/08/2009
a)Métodos de vigilância epidemiológica e microbiológica;
b)Doenças transmissíveis e outros riscos que devem ser abrangidos pela rede de informação e comunicação;
c)Critérios de selecção dessas doenças, tendo em conta as redes de colaboração existentes em matéria de vigilância;
d)Definição de casos, especialmente das características clínicas e microbiológicas;
e)Natureza e tipo de dados e informações a recolher e transmitir pelas entidades ou autoridades integradas na rede prevista no artigo 8.º;
f)Orientações sobre as medidas de protecção a adoptar em situações de emergência;
g)Orientações sobre informação e guias de práticas correctas para uso das populações;
h)Meios técnicos necessários e adequados aos procedimentos de divulgação e tratamento de dados de forma comparável e compatível.

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