1 -A ADoP é a organização nacional antidopagem com funções de controlo e luta contra a dopagem no desporto, enquanto entidade responsável pelo procedimento de controlo de dopagem, garantindo a prossecução do superior interesse público no âmbito da proteção da integridade desportiva e da saúde dos praticantes desportivos.
2 -A ADoP colabora com os organismos nacionais e internacionais com responsabilidade na luta contra a dopagem no desporto, garantindo a efetivação de todas as atividades antidopagem.
3 -Para efeitos do número anterior, entende-se por «atividades antidopagem» as atividades de educação e informação no âmbito da antidopagem, o Plano Nacional Antidopagem, a manutenção do registo do grupo-alvo de praticantes desportivos, a gestão do passaporte biológico do praticante desportivo, a realização de controlos de dopagem, a organização das análises das amostras recolhidas, a recolha de informações e a realização de processos de inquérito, a receção, análise e aprovação das solicitações de autorização de utilização terapêutica, a gestão de resultados, a monitorização e a verificação do cumprimento de qualquer sanção ou medida imposta, e toda e qualquer outra atividade relacionada com a antidopagem realizada pela ADoP ao abrigo do Código Mundial Antidopagem ou de qualquer outra norma internacional.
4 -A ADoP é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa, na dependência do membro do Governo responsável pela área do desporto.