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Artigo 25.ºDiretor executivo

Vigente desde: 30/11/2021
1 -O diretor executivo é o responsável:
a)Pelos serviços administrativos;
b)Pela gestão da qualidade da ESPAD;
c)Pela gestão do Programa Nacional Antidopagem;
d)Pela gestão dos resultados;
e)Pelo sistema de informação sobre a localização dos praticantes desportivos.
2 -O cargo de diretor executivo é, para todos os efeitos legais, um cargo de direção intermédia de 1.º grau.

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Vigente desde: 30/11/2021