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Artigo 94.ºNormas transitórias

Vigente desde: 30/11/2021
1 -A adaptação dos regulamentos federativos ou das ligas profissionais ao disposto na presente lei é efetuada no prazo de 120 dias a contar da sua data de entrada em vigor.
2 -Os regulamentos mencionados no número anterior são registados na ADoP.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 30/11/2021