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Artigo 96.ºComité Olímpico de Portugal e Comité Paralímpico de Portugal

Vigente desde: 30/11/2021
O disposto nos artigos 14.º, 15.º e 51.º é aplicável, com as necessárias adaptações, ao Comité Olímpico de Portugal e ao Comité Paralímpico de Portugal.

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Vigente desde: 30/11/2021