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Artigo 24.ºMonitorização e garantia de conformidade com o Código e com a Convenção da UNESCO

Vigente desde: 30/11/2021
24 -1 - Monitorização e garantia de conformidade com o Código (116):
a)Em conformidade com as disposições aplicáveis dos Estatutos da AMA, os representantes do signatário serem considerados inelegíveis, por um período específico, para ocupar qualquer cargo na AMA ou qualquer posição como membros de qualquer conselho ou comité da AMA ou de outro órgão (incluindo, entre outros, o Conselho de Fundadores, o Comité Executivo e qualquer comité permanente da AMA) (apesar de a AMA poder permitir, excecionalmente, que os representantes do signatário permaneçam como membros de grupos de especialistas da AMA quando não houver substitutos efetivos);
b)O signatário ser considerado inelegível para organizar qualquer evento organizado ou sediado ou coorganizado pela AMA;
c)Os representantes do signatário serem considerados suspensos de participar de um programa de observadores independentes da AMA ou de um programa de alcance da AMA ou de outras atividades da AMA;
d)Supressão de financiamento da AMA ao signatário (seja de modo direto ou indireto) referente ao desenvolvimento de atividades específicas ou à participação em programas específicos; e

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Vigente desde: 30/11/2021