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Artigo 126.ºContratos-programa de desenvolvimento com as instituições de ensino superior

Vigente desde: 29/12/2023
O Governo, nos termos da Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior, aprovada pela Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 133/2019, de 3 de setembro, de acordo com o novo modelo de financiamento, promove e implementa os contratos-programa de desenvolvimento com as instituições de ensino superior localizadas nas regiões ultraperiféricas e de baixa densidade populacional, bem como com a Universidade Aberta.

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