O Governo conclui o processo de regularização do património imobiliário das instituições de ensino superior públicas até 31 de dezembro de 2024, transferindo para estas os imóveis do domínio privado do Estado que estejam afetos ao desempenho das suas atribuições e competências.
Artigo 128.º — Regularização do património imobiliário das instituições de ensino superior
Vigente desde: 29/12/2023
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Vigente desde: 29/12/2023