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Artigo 128.ºRegularização do património imobiliário das instituições de ensino superior

Vigente desde: 29/12/2023
O Governo conclui o processo de regularização do património imobiliário das instituições de ensino superior públicas até 31 de dezembro de 2024, transferindo para estas os imóveis do domínio privado do Estado que estejam afetos ao desempenho das suas atribuições e competências.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 29/12/2023