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Artigo 14.ºCessação da autonomia financeira

Vigente desde: 29/12/2023
O Governo fica autorizado a fazer cessar o regime de autonomia financeira e a aplicar o regime geral de autonomia administrativa às entidades que não tenham cumprido a regra de equilíbrio orçamental prevista no n.º 1 do artigo 27.º da LEO, sem que para tal tenham sido dispensadas nos termos do n.º 4 do mesmo artigo.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 29/12/2023