1 -O Governo diligencia, prevendo a atribuição das verbas necessárias para o efeito, no sentido de garantir a acessibilidade, a adaptação e instalação dos equipamentos nos espaços de jogo e recreio adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade condicionada, em cumprimento do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 203/2015, de 17 de setembro.
2 -O Governo assegura a conceção e operacionalização de um programa de financiamento para adaptação e instalação dos equipamentos nos espaços de jogo e recreio adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade condicionada.