Saltar para o conteudo principal

Artigo 171.ºGratuitidade do passe sub23

Vigente desde: 29/12/2023
Em 2024, o Governo, em articulação com as autoridades de transportes de cada área metropolitana e comunidade intermunicipal, adota as diligências e alterações legislativas necessárias a assegurar a gratuitidade do passe «[email protected]» para todos os utentes com idade compreendida entre os 18 e os 23 anos, incluindo, além dos matriculados em cursos que conduzam à obtenção de licenciatura, os matriculados em curso de formação profissional.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2023