Saltar para o conteudo principal

Artigo 173.ºPrograma nacional de apoio ao planeamento da mobilidade urbana sustentável

Vigente desde: 29/12/2023
O Governo cria um programa nacional de apoio ao planeamento da mobilidade urbana sustentável, em linha com a Recomendação (UE) 2023/550 da Comissão, 8 de março de 2023, em articulação com os municípios e as regiões, definindo orientações para que possam ser elaborados e implementados planos de mobilidade urbana sustentável em todo o território nacional.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2023