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Artigo 176.ºRecursos financeiros da Área Metropolitana de Lisboa para o desempenho das funções de autoridade de transportes

Vigente desde: 29/12/2023
1 -A atribuição à Área Metropolitana de Lisboa (AML), pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, de competências de autoridade de transportes é acompanhada dos recursos financeiros adequados ao desempenho daquelas funções.
2 -O montante global das transferências para a AML destinadas ao financiamento das competências referidas no número anterior é de 43 131 581 (euro).
3 -As transferências a que se refere o número anterior são financiadas, por ordem sequencial e até esgotar o valor necessário, por dedução às transferências para cada um dos municípios integrantes da AML provenientes:
a)Do FEF;
b)De participação variável do IRS;
c)Da participação na receita do Código do IVA;
d)Da derrama do IRC;
e)Do IMI.
4 -A dedução das receitas provenientes da derrama de IRC e do IMI prevista no número anterior é efetuada pela AT e transferida mensalmente para a DGAL.
5 -A verba indicada no n.º 2 tem a seguinte repartição por município: MunicípioValor(euro) Alcochete...510 613 Almada...2 991 356 Amadora...2 234 987 Barreiro...494 660 Cascais...1 542 960 Lisboa...4 868 957 Loures...3 917 040 Mafra...2 051 957 Moita...939 229 Montijo...1 344 700 Odivelas...1 948 342 Oeiras...2 868 770 Palmela...1 656 577 Seixal...2 702 328 Sesimbra...1 244 303 Setúbal...2 728 761 Sintra...6 241 263 Vila Franca de Xira...2 844 778 Total...43 131 581
6 -As verbas referidas no número anterior asseguram o acesso ao PART e ao Programa Incentiva +TP e o exercício das competências de autoridade de transportes da AML, incluindo a melhoria da oferta de serviço e extensão da rede.
7 -Os recursos financeiros previstos no presente artigo são transferidos mensalmente, em duodécimos, até ao dia 15 de cada mês.

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