1 -A atribuição à Área Metropolitana de Lisboa (AML), pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, de competências de autoridade de transportes é acompanhada dos recursos financeiros adequados ao desempenho daquelas funções.
2 -O montante global das transferências para a AML destinadas ao financiamento das competências referidas no número anterior é de 43 131 581 (euro).
3 -As transferências a que se refere o número anterior são financiadas, por ordem sequencial e até esgotar o valor necessário, por dedução às transferências para cada um dos municípios integrantes da AML provenientes:
a)Do FEF;
b)De participação variável do IRS;
c)Da participação na receita do Código do IVA;
d)Da derrama do IRC;
e)Do IMI.
4 -A dedução das receitas provenientes da derrama de IRC e do IMI prevista no número anterior é efetuada pela AT e transferida mensalmente para a DGAL.
5 -A verba indicada no n.º 2 tem a seguinte repartição por município:
MunicípioValor(euro)
Alcochete...510 613
Almada...2 991 356
Amadora...2 234 987
Barreiro...494 660
Cascais...1 542 960
Lisboa...4 868 957
Loures...3 917 040
Mafra...2 051 957
Moita...939 229
Montijo...1 344 700
Odivelas...1 948 342
Oeiras...2 868 770
Palmela...1 656 577
Seixal...2 702 328
Sesimbra...1 244 303
Setúbal...2 728 761
Sintra...6 241 263
Vila Franca de Xira...2 844 778
Total...43 131 581
6 -As verbas referidas no número anterior asseguram o acesso ao PART e ao Programa Incentiva +TP e o exercício das competências de autoridade de transportes da AML, incluindo a melhoria da oferta de serviço e extensão da rede.
7 -Os recursos financeiros previstos no presente artigo são transferidos mensalmente, em duodécimos, até ao dia 15 de cada mês.