Saltar para o conteudo principal

Artigo 179.ºAtualização de taxas ambientais

Vigente desde: 29/12/2023
São atualizadas automaticamente, por aplicação do índice de preços no consumidor no continente relativo ao ano anterior, excluindo a habitação, publicado pelo INE, I. P., as taxas previstas nos termos do artigo 319.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2023