São atualizadas automaticamente, por aplicação do índice de preços no consumidor no continente relativo ao ano anterior, excluindo a habitação, publicado pelo INE, I. P., as taxas previstas nos termos do artigo 319.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro.
Artigo 179.º — Atualização de taxas ambientais
Vigente desde: 29/12/2023
Histórico de Alterações
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Vigente desde: 29/12/2023