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Artigo 181.ºMapeamento de áreas inativas viáveis para restauro de habitats costeiros

Vigente desde: 29/12/2023
O Governo garante os meios necessários para o mapeamento e caracterização das áreas de ecossistemas de carbono azul inativas existentes em Portugal continental, nomeadamente habitats costeiros com vegetação, tais como pradarias marinhas ou sapais, promovendo o investimento na sua conservação e restauro.

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