Saltar para o conteudo principal

Artigo 183.ºPrograma de monitorização, gestão e remoção de resíduos de artes de pesca

Vigente desde: 29/12/2023
Em 2024, O Governo procede à implementação de um programa de monitorização, gestão e remoção de resíduos de artes de pesca, disponibilizando contentores adequados à recolha de redes e artes de pesca em todos os portos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2023