Em 2024, O Governo procede à implementação de um programa de monitorização, gestão e remoção de resíduos de artes de pesca, disponibilizando contentores adequados à recolha de redes e artes de pesca em todos os portos.
Artigo 183.º — Programa de monitorização, gestão e remoção de resíduos de artes de pesca
Vigente desde: 29/12/2023
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Vigente desde: 29/12/2023