1 -O Governo transfere para a administração local ou para associações zoófilas a verba de 13 200 000 (euro) nos seguintes termos:
a)4 900 000 (euro) para investimento nos centros de recolha oficial de animais de companhia, na sua requalificação em centros de bem-estar animal, na colocação de abrigos para cumprimento do programa CED - Captura, Esterilização e Devolução, na melhoria das instalações das associações zoófilas legalmente constituídas, bem como na criação de parques de matilhas cujos incentivos são definidos nos termos de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, do ambiente e da ação climática e das autarquias locais, para efeitos do disposto na Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril;
b)1 000 000 (euro) para a prestação de serviços veterinários de assistência e alimentação a animais detidos pelos centros de recolha oficial de animais, por famílias carenciadas, por colónias registadas ao abrigo dos programas CED, ou à guarda de associações zoófilas ou que integrem colónias registadas ao abrigo dos programas CED, inclusive através de serviços prestados por via de protocolos realizados com hospitais veterinários universitários e centros de atendimento médico-veterinário, consolidando uma rede de serviços públicos veterinários;
c)4 000 000 (euro) ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, com a seguinte desagregação:
i)3 800 000 (euro) para apoiar os centros de recolha oficial de animais e as associações zoófilas nos processos de esterilização de animais, no âmbito de uma campanha nacional de esterilização, incluindo de cães errantes, alargando o programa CED aos mesmos, mediante alteração da legislação em vigor;
ii)200 000 (euro) para reforço das verbas destinadas a registo eletrónico de animais de companhia;
d)100 000 (euro) destinados a comparticipar despesas que as associações zoófilas legalmente constituídas suportem com a aquisição de produtos de uso veterinário;
e)1 200 000 (euro) através do ICNF, I. P., destinados à execução do Programa Nacional de Adoção de Animais de Companhia, designadamente através da criação de uma rede nacional de respostas de acolhimento temporário, da execução de uma estratégia nacional para os animais errantes, do desenvolvimento de ações formativas e da promoção da detenção responsável de animais de companhia, bem como da criação e implementação do plano nacional de desacorrentamento de animais de companhia;
f)2 000 000 (euro) destinados a comparticipar despesas relativas a prestação de serviços veterinários, consolidando uma rede de serviços públicos veterinários e a criação de hospitais veterinários públicos, a alimentação de animais de companhia detidos por famílias carenciadas e a criação de um banco alimentar.
2 -As juntas de freguesia devem aprovar e implementar planos plurianuais de promoção do bem-estar dos animais de companhia, em articulação com os serviços municipais e as associações zoófilas com intervenção local e remetê-los ao ICNF, I. P., que os divulga em secção específica do seu portal na Internet.
3 -O Governo autoriza a administração local a incluir nas verbas atribuídas aos centros de recolha oficial de animais de companhia as despesas referentes a programas de bem-estar dos animais de companhia que assegurem, nomeadamente:
4 -O Governo define as orientações estratégicas para a proteção e resgate de animais em situação de emergência, atualizando os diferentes planos de emergência de proteção civil, tendo em conta o resultado do Censo Nacional dos Animais Errantes 2023, realizado pelo ICNF, I. P., em parceria com a Universidade de Aveiro, que é tornado público, até final do primeiro semestre de 2024.
5 -O Governo promove o levantamento das necessidades de investimentos para a reabilitação e melhoria de alojamentos para animais das associações zoófilas.
6 -Os beneficiários da verba prevista no n.º 1 reportam ao ICNF, I. P., os montantes executados, identificando os respetivos projetos.
7 -A criação dos parques de matilhas e aplicação do programa CED a cães deve ocorrer nos termos da legislação e regulamentação em vigor.